domingo, 13 de abril de 2014

Simulado: Parecer CEE nº 67/1998 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais

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1. (VUNESP/2013) Durante o conselho de classe e série, os professores de uma determinada escola de ensino fundamental impediram a aluna Isabela de participar, pois, segundo eles, a idade mínima para participar do conselho é de 15 (quinze) anos, e Isabela tem apenas 14.

Conforme o Parecer CEE n.º 67/1998, artigo 21, a atitude dos professores foi

(A) acertada, pois a lei realmente determina a idade mínima de 15 (quinze) anos.
(B) equivocada, pois a lei determina a idade mínima de 14 (catorze) anos.
(C) correta, pois os alunos não podem participar, seja qual for sua idade.
(D) incorreta, pois a participação dos alunos independe de sua idade.
(E) rigorosa, pois, embora a lei determine a idade mínima de 15 (quinze) anos, um pouco de bom senso resolveria o conflito.

2. (VUNESP/2013) Ao abordar as Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais, no artigo 2.º, afirma-se que o Regimento de cada unidade escolar, para dar tratamento diferenciador a aspectos administrativos e didáticos que assegurem e preservem o atendimento às suas características e especificações, deverá ser

(A) encaminhado à Secretaria da Educação.
(B) vistado pelo Supervisor da respectiva escola.
(C) acompanhado pela comunidade escolar.
(D) estudado pelas Associações de Pais e Mestres.
(E) submetido à apreciação do Conselho de escola e aprovação da Delegacia de Ensino.

3. (VUNESP/2013) O artigo 17 preconiza que o Conselho de escola tomará suas decisões, respeitando

(A) o Projeto Político-Pedagógico, a Supervisão Escolar e os representantes da Associação de Pais e Mestres.
(B) a vontade soberana das famílias, os princípios da gestão democrática e a Lei de Diretrizes e Bases.
(C) os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislação  vigente.
(D) o exposto na Lei de Diretrizes e Bases, a Associação de Pais e Mestres e a Diretoria de Ensino.
(E) a vontade dos alunos, o interesse dos professores e de suas Associações, assim como o Projeto Político-Pedagógico.

4. (VUNESP/2013) O artigo 29 dispõe que o plano de gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.

§ 1.º – O plano de gestão terá duração

(A) bianual.
(B) quadrienal.
(C) semestral.
(D) anual.
(E) trimestral.

GABARITO

1 - D
2 - E
3 - C
4 - B

FONTE: http://simboraestudar.blogspot.com.br/2013/10/simulado-parecer-cee-n-671998-normas.html

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